TJRJ - 0827956-71.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827956-71.2024.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALMIR DA COSTA INVENTARIADO: REGINA HELENA BOSCARDINI DA COSTA 1 - Tendo em vista que o monte a ser partilhado, afastada está a presunção de miserabilidade.
No entanto, com base no princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CRFB/88) e nos termos do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não há óbice ao recolhimento das despesas processuais ao final do processo, que ora defiro.
Intimem-se. 2 - Venham as certidões de óbito dos genitores da inventariada. 3 - Venha a certidão do RI atualizada em relação ao imóvel cujo requerente possui a meação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular -
27/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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