TJRJ - 0951617-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:07
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951617-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS COUTO DA CUNHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Parte autora requer JG.
A princípio, basta a afirmação de insuficiência de recursos, na forma do art. 99, §3º, do CPC, para que seja ao requerente deferida a assistência judiciária gratuita.
Essa afirmação goza tão somente de presunção relativa de veracidade, podendo o Juiz indeferir esse requerimento sempre que dos autos constarem elementos que o convençam da inexistência do alegado estado de hipossuficiência, ou exigir a comprovação dos rendimentos.
A fim de comprovar a hipossuficiência econômica, intime-se a parte autora para que comprove de forma inequívoca como faz para sobreviver.
Sem prejuízo, apresente: a) cópias da carteira de trabalho com os números sequenciais ou comprovante de renda mensal; b) cópias dos extratos de contas bancárias (conta corrente e poupança) dos últimos três meses; c) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.Caso seja dependente de imposto de renda, juntar cópia da última declaração de IRPF de seu companheiro/a.
Prazo de quinze dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
27/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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