TJRJ - 0801781-28.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:29
Juntada de mandado
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18/12/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801781-28.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA PEREIRA GONCALVES DIAZ ANDRE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 137326540 ) e o depósito comprovado (index 156681211), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 156755122 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 104585268, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:22
Outras Decisões
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18/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 22:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/10/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:51
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA GONCALVES DIAZ ANDRE em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 00:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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22/06/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2024 12:00
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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04/06/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/06/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:08
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2024 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:04
Outras Decisões
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04/03/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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