TJRJ - 0809437-70.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:14
Juntada de mandado
-
07/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809437-70.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA LIMA NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA, CASAS BAHIA S/A Considerando a publicação conforme ID 185394806, a indicar que houve intimação do advogado então indicado, expeça-se mandado de pagamento conforme ID 177567152.
A fim de evitar atos desnecessários e tumulto processual, mantenha-se apenas o nome do advogado ora indicado para o recebimento de intimações.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:46
Outras Decisões
-
11/04/2025 16:06
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:54
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:06
Outras Decisões
-
29/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:42
Outras Decisões
-
20/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809437-70.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA LIMA NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA, CASAS BAHIA S/A 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos realizada junto ao CNPJ 59.***.***/0001-67 do segundo réu, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da dívida oriunda do presente, devendo, em caso positivo, formular o requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se que há procedimento específico a ser adotado pela parte interessada, na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:50
Outras Decisões
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de CAROLINA LIMA NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
24/07/2024 11:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/07/2024 17:05
Outras Decisões
-
11/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:52
Outras Decisões
-
12/06/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:22
Outras Decisões
-
29/04/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CAROLINA LIMA NOGUEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/12/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
18/12/2023 07:07
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/12/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2023 14:28
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
11/12/2023 17:04
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/12/2023 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:17
Outras Decisões
-
09/11/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 17:16
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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