TJRJ - 0806950-96.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GISELLE DO NASCIMENTO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806950-96.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DA SILVA SANTOS RODRIGUES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: DEBORA DA SILVA SANTOS RODRIGUESem face de RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
A preliminar de perda do objeto confunde-se com o mérito e deverá ser analisada em sentença.
Em relação a alegação de ausência de comprovante de residência válido, determinou-se a parte autora a juntada de novo documento, o que foi feito na forma determinada pelo juízo.
Razão pela qual rejeito a preliminar.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade do bloqueio de valores da autora e os danos advindos.
Diante do desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806950-96.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DA SILVA SANTOS RODRIGUES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: DEBORA DA SILVA SANTOS RODRIGUESem face de RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
A preliminar de perda do objeto confunde-se com o mérito e deverá ser analisada em sentença.
Em relação a alegação de ausência de comprovante de residência válido, determinou-se a parte autora a juntada de novo documento, o que foi feito na forma determinada pelo juízo.
Razão pela qual rejeito a preliminar.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade do bloqueio de valores da autora e os danos advindos.
Diante do desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
31/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806950-96.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DA SILVA SANTOS RODRIGUES RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Informo que: A parte ré apresentou manifestação, segundo o index 127307951, informando ter cumprido a liminar deferida na decisão de index 125048772.
A contestação, de index 130179558, é tempestiva.
A parte autora apresentou manifestação em réplica, de acordo com o index 156705478.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:09
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 23/06/2024 06:00.
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22/06/2024 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA DA SILVA SANTOS RODRIGUES - CPF: *04.***.*44-27 (AUTOR).
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16/06/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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