TJRJ - 0805308-59.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:49
Baixa Definitiva
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25/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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12/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JERONIMO FERREIRA CHILAO NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TIM S A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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14/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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13/10/2024 09:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 18:49
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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