TJRJ - 0821770-96.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0821770-96.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE ALVES DA COSTA RÉU: GUARDA & STEIGLEDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de ação ajuizada em face de pessoa (massa falida de Comercial Iluminim Ltda) que, nos termos do art. 8º, da Lei 9099/95, não pode ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 51, IV, da Lei 9099/95.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 18:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/08/2024 18:15
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2023 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/10/2023 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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