TJRJ - 0823659-27.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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29/08/2025 15:45
Documento
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28/08/2025 17:07
Conclusão
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28/08/2025 00:01
Não-Provimento
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08/08/2025 18:43
Inclusão em pauta
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07/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 15:54
Mero expediente
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01/08/2025 13:18
Conclusão
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30/07/2025 12:11
Documento
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14/07/2025 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2025 09:19
Conclusão
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13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 14:23
Mero expediente
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10/06/2025 11:54
Conclusão
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823659-27.2024.8.19.0206 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0823659-27.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00311944 APELANTE: MARTA ROSIANE STEINBACH ORRU MAIA ADVOGADO: SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-190176 APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL ABUSIVA.
VIOLAÇÃO AO PRAZO DE NOTIFICAÇÃO.
TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESTABELECIMENTO DO PLANO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1.Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, por força da Súmula 469/STJ.
Relação consumerista caracterizada, com responsabilidade objetiva da operadora.2.Rescisão unilateral de contrato coletivo por adesão somente é válida se observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para notificação do beneficiário, conforme jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1082).
Descumprimento do prazo (30 dias) configura abusividade e violação aos princípios da boa-fé e função social do contrato.3.Direito ao restabelecimento imediato do plano de saúde nas mesmas condições originais, sem novas carências ou ônus, em razão da ilegalidade da rescisão e da necessidade de continuidade do tratamento médico pós-bariátrico.4.Configuração de dano moral pela interrupção abrupta da cobertura, que gerou insegurança e prejuízos à saúde da autora, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.5.Legitimidade passiva solidária da administradora e da operadora , nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC.6.Inversão dos ônus sucumbenciais, condenando as rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios (12% sobre o valor da condenação).
Provimento do recurso para reformar a sentença.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/05/2025 12:07
Documento
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29/05/2025 11:43
Conclusão
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29/05/2025 00:01
Provimento
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20/05/2025 14:28
Inclusão em pauta
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13/05/2025 12:41
Adiado
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06/05/2025 13:57
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 18:36
Inclusão em pauta
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 17:27
Documento
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25/04/2025 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0823659-27.2024.8.19.0206 Assunto: Reajuste contratual / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0823659-27.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00311944 APELANTE: MARTA ROSIANE STEINBACH ORRU MAIA ADVOGADO: SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA OAB/RJ-190176 APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
16/04/2025 11:07
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Distribuição
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15/04/2025 20:00
Remessa
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15/04/2025 18:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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