TJRJ - 0800926-10.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SIMONE CONCEIÇÃO MACHADO em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:01
Expedição de Informações.
-
20/03/2025 21:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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20/03/2025 21:47
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 05:54
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:13
Expedição de Informações.
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06/03/2025 17:15
Juntada de petição
-
06/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SIMONE CONCEIÇÃO MACHADO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0800926-10.2023.8.19.0204, distribuído em: 2023-01-16 15:24:04.752 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Prisão em flagrante, Crime Funcional Contra a Ordem Tributária] AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SIMONE CONCEIÇÃO MACHADO DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do acusado acima nominado, imputando-lhe os fatos descritos na denúncia.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para deflagração da ação penal.
Há justa causa considerando os indícios de autoria e materialidade do delito, o que exige o trâmite legal e constitucional para a persecução penal.
Assim, todas as questões relacionadas ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito.
O denunciado, regularmente citado apresentou defesa prévia, não tendo sido apresentado qualquer fundamento que afaste a justa causa ou os indícios de materialidade e autoria.
O crime imputado ao denunciado está suficientemente devidamente descrito na denúncia, com suas circunstâncias e particularidades, tudo em observância ao artigo 41 do CPP e garantindo ao réu o pleno exercício de seus direitos de defesa.
Diante do exposto, designo o dia20/03/2025 às 14:30horaspara realização da audiência de instrução e julgamento, quando proceder-se-á a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, e, após o Réu será interrogado.
Requisitem-se os Policiais e Servidores Públicos.
Intimem-se as demais testemunhas arroladas, devendo de o mandado constar tanto endereço físico como endereços eletrônicos e telefones, ficando desde logo autorizada a intimação fora do expediente forense.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Certifique-se que todos os laudos periciais requisitados já foram juntados aos autos, e na hipótese negativa, juntem-se os laudos que constem do sistema Laudo-WEB.
Anote-se na Folha de Antecedentes Criminais o recebimento da Denúncia, bem como junte-se a FAC atualizada do acusado, devidamente esclarecida, bem como o histórico penal (SIPEN, SEEU).
Caso conste na FAC outros processos neste juízo contra o acusado, certifique-se naquele feito e venham aqueles autos conclusos.
Oficie-se a todos os Juízos que constem nas Folhas de Antecedentes Criminais, por meio eletrônico, informando o recebimento da denúncia em desfavor do réu.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
27/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:47
Juntada de Informações
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26/11/2024 14:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 14:30 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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25/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SIMONE CONCEIÇÃO MACHADO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 16:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/06/2024 18:11
Recebida a denúncia contra SIMONE CONCEIÇÃO MACHADO (FLAGRANTEADO)
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12/06/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 22:52
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
04/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 12:24
Audiência Preliminar convertida em diligência para 28/05/2024 14:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SIMONE CONCEIÇÃO MACHADO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:49
Audiência Preliminar designada para 28/05/2024 14:00 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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18/03/2024 22:42
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 15:18
Desentranhado o documento
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27/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 20:04
Recebidos os autos
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17/01/2023 20:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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17/01/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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16/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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