TJRJ - 0803934-44.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/09/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 13:18
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA/RJ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803934-44.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RAMOS PIRES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Considerando a jurisprudência consolidada neste Tribunal e nos moldes do Enunciado Nº 116, TJRJ, determino a inclusão do medicamentos CANETA WEGOVY SEMAGLUTIDA 2,4 MG , prescritos à parte autora, conforme laudo(s) médico(s) de id 199146951/199146952/199146953, passando a constar no rol da ação os fármacos CANETA WEGOVY SEMAGLUTIDA 2,4 MG e XIGDUO XR 10MG + 1000 MG ASTRAZENECA.
Intime(m)-se o(s) Secretário(s) de Saúde para fornecer(em) os novos medicamentos prescritos à parte autora em dez dias, sob pena de bloqueio judicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação nos autos, e certificado pelo Cartório, voltem conclusos para decisão de sequestro.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 26 de junho de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 22:17
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:19
Outras Decisões
-
26/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 19:50
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803934-44.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RAMOS PIRES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA 1.
Certifique o Cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença. 2.
Diante da manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para que, no prazo de sete dias, diga sobre o pedido de INCLUSÃO, bem como se manifeste sobre a correspondência entre o receituário e os orçamentos (a quantidade e os preços).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação e devidamente certificado, ao Ministério Público. 3.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 13 de junho de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
13/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:07
Expedição de RPV.
-
10/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803934-44.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL RAMOS PIRES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Diante do descumprimento da decisão de tutela de urgência/sentença pelo réu, apesar de devidamente intimado, com fulcro no art. 497 do CPC, DEFIRO desde já o sequestro da verba pública no valor de R$ 3.795,87 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos)nas contas do réu, para custeio dos medicamentos/insumos de que necessita a parte autora para tratamento pelo período de três meses, observando-se o menor orçamento apresentado (id. 152119141 e id. 152119140).
A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/7132-97.
Constando nos autos as informações necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe e as disposições regulamentares.
A parte autora deverá prestar contas nos autos, em 20 (vinte) dias após o recebimento da quantia, juntando o original da nota fiscal, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis, dando-se posterior vista dos autos à parte ré, por igual prazo, e ao Ministério Público.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular -
26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS PIRES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 28/05/2024 23:59.
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10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 23:31
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:48
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 06:41
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS PIRES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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