TJRJ - 0957467-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:09
Juntada de acórdão
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0957467-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNICA - UNIAO UMBANDISTA LUZ CARIDADE E AMOR REPRESENTANTE: SARA PINHEIRO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Foi encaminhado o ofício de informações de agravo através do malote digital, juntando-se uma via nos autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
18/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:06
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0957467-64.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNICA - UNIAO UMBANDISTA LUZ CARIDADE E AMOR REPRESENTANTE: SARA PINHEIRO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID 159691035 - Verifica-se que os documentos juntados — extratos bancários, contas de consumo e comprovantes de tributos — não são suficientes para demonstrar a absoluta insolvência da pessoa jurídica, conforme exigem a Súmula 481 do STJ e o Enunciado 121 do TJRJ.
Diante da ausência de comprovação adequada, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas recolhidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNICA - UNIAO UMBANDISTA LUZ CARIDADE E AMOR - CNPJ: 29.***.***/0001-07 (AUTOR).
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14/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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08/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
0957467-64.2024.8.19.0001 AUTOR: UNICA - UNIAO UMBANDISTA LUZ CARIDADE E AMOR REPRESENTANTE: SARA PINHEIRO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 O pedido de gratuidade de justiça por pessoa jurídica de direito privado, mesmo sem fins lucrativos, é excepcional, e deve ser provada a absoluta insolvência da mesma.
Neste sentido, Agravo de Instrumento nº 0076485-41.2020.8.19.0001, publicado em 21/05/2021: "Direito Processual Civil.
Gratuidade de Justiça.
Indeferimento.
Concessão do benefício a pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que se condiciona à demonstração da hipossuficiência econômica alegada.
Entendimento consolidado no Verbete nº 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e no Verbete Sumular nº 121 desta Egrégia Corte.
Interpretação sistemática do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal com as disposições do art. 98, caput, do Código de Processo Civil." Venham documentos comprobatórios. 27 de novembro de 2024 -
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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