TJRJ - 0811954-03.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ MARINHO FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:52
Juntada de Informações
-
02/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BEATRIZ MARINHO FERNANDES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Diante do silêncio do réu, diga o autor se a obrigação foi devidamente cumprida, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
I-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. -
06/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer, fixo a multa no valor do dobro de cada desconto indevido .
Intime-se. -
12/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:03
Outras Decisões
-
10/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de STEPHANY JAIANY SANTOS GOES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA MENEZES em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:41
Processo Reativado
-
12/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 22:28
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO MIRANDA NOGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0811954-03.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EDUARDO MIRANDA NOGUEIRA RÉU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos artigo 487, III, b do CPC.
Se for o caso, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
27/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:08
Homologada a Transação
-
27/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/11/2024 18:05
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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01/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de BEATRIZ MARINHO FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BEATRIZ MARINHO FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
29/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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