TJRJ - 0828582-02.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828582-02.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA VILAR DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para comprovação da obrigação de refazer a instalação do medidor no apartamento da autora, número 107, bloco 3 no prazo de 5 dias sob pena de majoração da multa para 100 reais , limitada inicialmente a R$3.000,00.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828582-02.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA VILAR DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte autora, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
15/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:13
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/01/2025 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 12:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/01/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:03
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA VILAR DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828582-02.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA VILAR DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/11/2024 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 19:29
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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22/10/2024 12:30
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 20:19
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/08/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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