TJRJ - 0816909-21.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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06/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
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06/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:56
Expedição de Informações.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0816909-21.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS GOMES ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, em face TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS GOMES, segundo os fatos exarados na inicial e com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69, visando ao bem que lhe alienou fiduciariamente em garantia, cujas prestações não foram pagas. Às IDS.150099020, veio aos autos a informação de que as partes se compuseram extrajudicialmente e amigavelmente e o réu purgou a mora.
Diante da purgação da mora, o processo perdeu o objeto por falta de interesse processual.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar deferida.
Custas e despesas processuais nos termos do artigo 85, § 10º, do CPC.
Sem honorários.
Retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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