TJRJ - 0826370-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0826370-08.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA VALERIA OLIVEIRA MONSORES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar, em dez dias, se reconhece:a)como sendo sua a assinaturafísica,digitaloucom uso de senha do cartão e biometriano(s) contrato(s) cuja(s) cópia(s) foi(ram) apresentada(s) juntamente com a contestação;b)ter recebido em conta osvalores indicados nos TED´sinformados na contestação ou realizadosaques e/ou compraspor meio de cartão fornecido pela parte ré;c)como sendo sua avoz / vídeo constante na(s) gravação(ões),caso tenha(m) sido apresentada(s) pela instituição financeira.
Destaque-se que a prestação de informações inverídicas ao juízo poderá caracterizar litigância de má-fé e ensejar solicitação à OAB para adoção de providências cabíveis, inclusive por possível prática de advocacia predatória e/ou captação irregular de clientela.
Em seguida, com a fluência do prazo, certifique-se e volvam conclusos para despacho em provas e decisão sobre a inversão do ônus da prova.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826370-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA VALERIA OLIVEIRA MONSORES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - No caso dos autos, tenho que a matéria posta em juízo demanda maior dilação probatória, restando afastada a verossimilhança das alegações, tornando ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, autorizadores da concessão da medida.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 2 - Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0. – Instituições Bancárias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA VALERIA OLIVEIRA MONSORES - CPF: *37.***.*71-68 (AUTOR).
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09/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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