TJRJ - 0802217-16.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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18/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DESPACHO Processo: 0802217-16.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECLAIR DE OLIVEIRA AMORIM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Remetam-se os autos à COJES para designação de juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
GUAPIMIRIM, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
14/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:58
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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13/08/2025 17:58
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:49
Audiência Conciliação redesignada para 13/08/2025 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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23/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 Processo: 0802217-16.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECLAIR DE OLIVEIRA AMORIM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado, ficam intimadas as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 25/06/2025 14:05 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências do Juízo.
GUAPIMIRIM, 26 de maio de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor subscrito.
Minutado por: MARCELA RIBEIRO MORENO -
26/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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20/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Processo: 0802217-16.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECLAIR DE OLIVEIRA AMORIM RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela.
Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quanto preenchidos os requisitos previstos no art. 300, do NCPC.
Assim, necessária a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da antecipação da tutela requerida.
Isto posto, INDEFIRO-A, por ora.
Intime-se.
GUAPIMIRIM, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
26/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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