TJRJ - 0802812-50.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:46
Expedição de Informações.
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21/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 13:08
Expedição de Informações.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0802812-50.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Considerando a momentânea ausência de conciliadores neste juízo e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
Ficam cientes as partes quanto a possibilidade de apresentação de proposta escrita de acordo e de manifestação quanto ao intuito de se conciliarem, quando então, em momento oportuno, será designada audiência de conciliação.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
P.I.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:06
Outras Decisões
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22/11/2024 18:39
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:36
Juntada de extrato de grerj
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25/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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