TJRJ - 0928074-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CASSIO MENEZES MARINHO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de SERGIO MOREIRA SIMOES em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:29
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0928074-94.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE II RÉU: CASSIO MENEZES MARINHO, SERGIO MOREIRA SIMOES, THAYLAN DE OLIVEIRA PASCHOA, SUELLEN FONSECA BARROS Diante do expresso desinteresse na audiência de conciliação, deixo de marcá-la, já que não há cabimento na mesma ainda que o réu possua interesse, devido à ausência de desejo conciliatório pela parte autora, bem como com base no princípio da celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, CITE-SE a parte ré, devendo constar do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias úteis, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:05
Outras Decisões
-
27/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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