TJRJ - 0804249-12.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 10:57
Juntada de petição
-
06/03/2025 10:56
Juntada de petição
-
27/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE CAMILLO em 12/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0804249-12.2021.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEI JOSE CAMILLO RÉU: BANCO BMG SA Trata-se de embargos à execução em que alega o embargante excesso de execução no montante R$4.252,49 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Note-se que, o presente Juízo prolatou sentença de ID 120425560, nos seguintes termos: “(...) Diante do exposto, JULGO: 1) PROCEDENTE PARCIALMENTE, com base no art. 487, I CPC/15, para: Determinar que a 2ª ré suspenda os descontos em folha da aposentadoria do autor, no valor de R$470,31 (quatrocentos e setenta reais e trinta e um centavos), sob pena de multa de R$ 100,00 por cada cobrança indevida, limitada ao patamar de R$ 2.000,00; 2) PROCEDENTE PARCIALMENTE, com base no art. 487, I CPC/15, para: Declarar a inexistência do supostos débitos em nome do Autor junto à 2ª ré ; 3) PROCEDENTE PARCIALMENTE, com base no art. 487, I CPC/15, para: Decretar o cancelamento de todo e qualquer débito em nome do Autor junto à 2ª ré; 4) PROCEDENTE PARCIALMENTE, com base no art. 487, I CPC/15, para: Determinar que a 2ª ré se abstenha de realizar descontos em folhas da aposentadoria do Autor, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada cobrança indevida, limitada ao patamar de R$ 2.000,00; 5) PROCEDENTE PARCIALMENTE, com base no art. 487, I CPC/15, para: Condenar a 2ª ré a devolver na forma simples o montante de R$43.268,52 (quarenta e três mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), na forma simples, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação; 6) PROCEDENTE PARCIALMENTE, com base no art. 487, I CPC/15, para: Condenar a 2 ª ré ao pagamento de R$ 3.000,00 à título de compensação pelos danos morais suportados pela parte autora, acrescidos de juros e correção monetária a partir da sentença.” Foi interposto Recurso Inominado, que foi provido pela E.
Primeira Turma Recursal, que negou provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos,e condenou a ré, ora embargante ao pagamento da multa de 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Penhora do montante de R$ 98.282,53 em ID 152193889.
Contrarrazões do embargado conforme ID 156283705, na qual não se opõe ao excesso de execução alegado, requerendo a liberação do valor bloqueado em excesso nas contas do banco Réu, qual seja R$4.252,49 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Da análise dos Embargos apresentados verifica-se que restou incontroverso nos autos que houve excesso sobre os juros da atualização monetária do valor base para restituição do valor à título de danos materiais e morais, bem como a condenação em honorários sucumbenciais, aplicando-se taxa de juros superior ao estipulado em sentença, restando incontroverso o excesso do valor de R$4.252,49 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do Embargado/Reclamante no valor de 94.030,04 e seus acréscimos legais.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor da Embargante/Reclamada do saldo remanescente de R$4.252,49 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Sem custas.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE CAMILLO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 08:02
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE CAMILLO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/05/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE CAMILLO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE CAMILLO em 02/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:06
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:30
Decorrido prazo de SAMARA ABRAO VIEIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2022 15:09
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 06:40
Decorrido prazo de SAMARA ABRAO VIEIRA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2021 10:29
Decorrido prazo de SAMARA ABRAO VIEIRA DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2021 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
28/04/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
22/04/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 21:15
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 15:30
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2021 15:30
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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