TJRJ - 0952427-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0952427-04.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO BRANCO RÉU: MARIA IGNES FAGGIANO CRESPAN, CERES CRESPAN, KARINA CRESPAN TAVARES Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0952427-04.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO BRANCO RÉU: MARIA IGNES FAGGIANO CRESPAN, CERES CRESPAN, KARINA CRESPAN TAVARES Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:16
em cooperação judiciária
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04/04/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de KARINA CRESPAN TAVARES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA IGNES FAGGIANO CRESPAN em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de CERES CRESPAN em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0952427-04.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OURO BRANCO RÉU: MARIA IGNES FAGGIANO CRESPAN, CERES CRESPAN, KARINA CRESPAN TAVARES Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OURO BRANCO em face de MARIA IGNES FAGGIANO e Outros.
Alega a parte autora, em síntese, que é um condomínio edilício com 12 pavimentos possuindo 11 salas (armários) distribuídas entre os andares, de propriedade comum.
Informa ter cedido o uso das salas à alguns condôminos de forma onerosa, durante anos.
Ocorre que , com surgimento de novas demandas no prédio, de interesse coletivo, após discussão em plenário, solicitou desocupação das áreas, no prazo de 90 dias, sendo que a unidade ocupada pelos condôminos do 1201, mesmo após notificados, não procederam à desocupação do espaço.
Aduz, juntando documentos aos autos, que recebeu contranotificação dos réus alegando ser a área particular e não comum do edifício.
Requer, em sede liminar, a reintegração de posse do armário/salinha. É o breve relatório.
Decido. É cediço que quando se constata a existência de esbulho possessório, privando o legítimo possuidor de seu direito, este faz jus à medidas assecuratórias, dentre elas, a liminar com vistas a obter posse do bem, cerne da lide.
Para tanto, torna-se necessária a coexistência de dois pressupostos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O primeiro consiste na plausabilidade do direito, enquanto o periculum in mora diz respeito ao perigo de, com a permanência do ato que se busca sustar ou afastar, ser causado à parte dano irreparável ou de difícil reparação.
Na hipótese, tais elementos não se encontram demonstrados nesta fase processual.
Observe-se que da leitura da inicial, bem como dos documentos acostados aos autos, verifica-se que há indícios de propriedade, todavia não de posse.
O próprio relato dos fatos evidencia que a parte autora não se encontrava na posse do espaço desde então, sendo que os réus informam na Contranotificação que mantém e o conservam há 50 anos.
Acrescente-se que quanto ao risco de dano irreparável, não se vislumbra, sendo certo que eventuais prejuízos poderão ser ressarcidos ao final da demanda.
Deste modo, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, sendo necessária a dilação probatória para comprovação da posse e do esbulho.
Cite-se, na forma do artigo 564 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
27/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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