TJRJ - 0809413-55.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:47
Juntada de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/09/2025 23:59.
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05/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 23:29
Recebidos os autos
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15/07/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ao recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias. -
15/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ABIGAIL GARLOPE DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:55
Homologada a Transação
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27/03/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 18:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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19/02/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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19/02/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 06:00.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0809413-55.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIGAIL GARLOPE DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 DECISÃO Consoante exegese do art. 300, "caput", e § 3º, do CPC, para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O primeiro verifica-se por meio dos documentos que instruem a inicial, uma vez que estes demonstram, ainda que sem a segurança a ser alcançada após a cognição exauriente, a verossimilhança das alegações da parte autora.
O segundo decorre da constatação de que a não observância do requerimento formulado poderá dar ensejo ao perecimento do próprio direito material, haja vista a natureza do serviço prestado pela ré.
Necessário acrescentar que, o serviço de fornecimento de água reveste-se de caráter essencial, não podendo ser interrompido fora das hipóteses legais.
Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é plenamente reversível, de forma que se a parte requerida comprovar a regularidade da interrupção da prestação de serviços, poderá interrompê-la novamente.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, determinando que a parte requerida RESTABELEÇA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se para cumprimento da medida concedida, com urgência.
Considerando que a controvérsia submetida à apreciação deste juízo é relativa à falha na prestação do serviço, a inversão do ônus da prova se dá “ope legis”, conforme art. 14, § 3º, do CDC, razão pela qual não se faz necessário o exame da presença dos requisitos de hipossuficiência e verossimilhança das alegações do consumidor, uma vez que o ônus da prova já é, por determinação legal, do fornecedor do serviço.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
27/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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25/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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