TJRJ - 0819862-43.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:24
Desentranhado o documento
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20/03/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão de débito
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04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0819862-43.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que as custas não foram recolhidas, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:47
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:40
Não recebido o recurso de IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*73-21 (AUTOR).
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30/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*73-21 (AUTOR).
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22/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*73-21 (AUTOR).
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10/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0819862-43.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 09:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 09:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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03/10/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/10/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:26
Aguarde-se a Audiência
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09/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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