TJRJ - 0811781-27.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811781-27.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSILAYNE CORDEIRO DE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Diante do desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:05
Outras Decisões
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15/07/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0811781-27.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSILAYNE CORDEIRO DE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Contestação tempestiva, segundo index 160184973.
A parte autora apresentou manifestação em réplica, de acordo com index 163564190.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
23/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:50
Publicado Citação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811781-27.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSILAYNE CORDEIRO DE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSILAYNE CORDEIRO DE OLIVEIRA MIRANDA - CPF: *33.***.*20-43 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:44
Outras Decisões
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09/01/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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