TJRJ - 0816438-93.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:49
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0816438-93.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA CANTO CALIXTO RÉU: BANCO BMG S/A 1) Anote-se a prioridade na tramitação dos autos considerando ser a autora pessoa idosa, nos termos dos arts.2º, 3º, §1º, inc.
I e 71 da Lei nº 10.741/03. 2) Defiro a gratuidade de justiça à autora, ciente de que a dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do requerente, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Anote-se. 3) Após, cite-se.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
22/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA CANTO CALIXTO - CPF: *89.***.*75-91 (AUTOR).
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21/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos das faturas de cartão de crédito, comprovantes de água, luz, telefone, os últimos 3 (três) comprovantes de conta corrente, poupança, investimentos bancários, declaração dos 3 (três) últimos exercícios de Imposto de Renda e quaisquer outros meios aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada e ainda deverá esclarecer e comprovar em Juízo a existência de posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, se quitado, ou o valor de prestação paga. -
27/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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