TJRJ - 0825375-83.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 11:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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18/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:14
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:09
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:57
Outras Decisões
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03/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA AUREA TEIXEIRA PESSANHA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 23:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 23:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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19/03/2025 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/03/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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04/02/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0825375-83.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUREA TEIXEIRA PESSANHA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de demanda pelo rito do juizado especial cível em que a parte autora almeja, em sede de tutela antecipada, que a parte requerida se abstenha de emitir boletos de “empréstimo consignado”.
Alega que os descontos são indevidos eis que o empréstimo não foi contratado.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Assim, em um juízo de cognição sumária (superficial), não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da verossimilhança dos fatos pertinentes.
Não se verifica a existência de prova de perigo de dano, bem como verossimilhança nas alegações do autor, ante o princípio do Pacta Sunt Servanda.
Impende ressaltar que, caso prevista no contrato válido entre as partes, o desconto, por si só, não é ilegal, devendo aquele ser juntado nos autos para posterior análise de sua legitimidade.
Tal cenário aponta a necessidade de se aguardar o contraditório e a instrução processual, oportunidade na qual a parte requerida poderá demonstrar a regularidade da contratação.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência já designada e análise do mérito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
27/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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