TJRJ - 0813610-56.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:29
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813610-56.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO MOTTA EXECUTADO: M & M SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA A parte autora embargos de declaração da sentença extintiva, eis que houve condenação desta ao pagamento de custas processuais, sendo que houve pedido de concessão de gratuidade de justiça na inicial.
Os embargos são tempestivos e estão presentes os demais pressupostos de admissibilidade.
Considerando a omissão no que tange à ausência de apreciação do pedido de gratuidade de justiça pleiteado, ACOLHO os embargos, passando a presente a compor a sentença proferida: “Condeno a parte autora nas custas processuais, ressaltando-se o disposto no art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, ante a comprovação da condição de hipossuficiência”.
No mais, mantenho os demais termos da sentença, tal como lançados.
Intimem-se.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0813610-56.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO MOTTA EXECUTADO: M & M SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Index 143168203, o autor formula pedido de desistência.
Não chegou a se estabelecer a relação processual, sendo despicienda a manifestação do réu acerca do requerimento de desistência.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
27/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:53
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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