TJRJ - 0805420-16.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CAROLINI ALVES VICTORINO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:03
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA CARNEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CAROLINI ALVES VICTORINO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:50
Juntada de Petição de ciência
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CAROLINI ALVES VICTORINO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0805420-16.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FEIRA DE PETROPOLIS RÉU: MELISSA PEREIRA CARNEIRO Diante da desistência da produção da prova oral (ID 168519045), retiro o processo de pauta.
Intimem-se, sendo-o a ré e sua patrona, inclusive, nos moldes do despacho de ID 168258764.
PETRÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 13:25
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 13:15 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
27/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 18:23
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/12/2024 22:37
Juntada de Petição de ciência
-
10/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:15 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.
-
05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0805420-16.2023.8.19.0042 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FEIRA DE PETROPOLIS RÉU: MELISSA PEREIRA CARNEIRO A autora postula a rescisão do contrato de sublocação que une as partes, bem como a condenação da ré ao pagamento de despesa da locação.
A ré, em sua contestação, sustenta que a autora teve o contrato de locação rescindido e, portanto, não poderia ser sublocado o espaço, de modo que na sua perspectiva, o ato é nulo, por vício de consentimento.
Por isso mesmo, em reconvenção, a ré postula o ressarcimento de danos materiais e morais, ao argumento de que a autora omitiu diversas informações, além de ter impedido seu acesso ao stand e violado o local.
De modo a elucidar os fatos, defiro a produção da prova oral requerida pela autora (id 109261645) e fixo o prazo de 10 dias para a juntada de rol de testemunhas.
Indefiro, a produção da prova pericial, uma vez que a apuração do quanto devido, caso acolhida a pretensão, demandará simples cálculos aritméticos.
Designo a AIJ, a realizar-se em 28/01/24, às 13:15 h, por meio digital, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para o que deverá ser utilizado o "link" que será oportunamente divulgado.
A referida audiência será realizada na sede deste juízo, de modo que se faculta às partes e seus advogados dela participarem de maneira presencial, ou, ao contrário, virtualmente.
Lembro aos patronos, por fim, que a intimação das testemunhas é uma tarefa que lhes cabe – na forma do art. 455, do CPC -, a quem, portanto, deverá ser disponibilizado o link, caso desejem ser ouvidas em suas próprias residências/locais de trabalho.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MELISSA PEREIRA CARNEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de CAROLINI ALVES VICTORINO em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:23
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/03/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 00:37
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SILVEIRA DE MATTOS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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