TJRJ - 0846703-42.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0846703-42.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGINIA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., 17.167.546 ROBSON DE SOUZA SOARES Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
26/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:40
Outras Decisões
-
05/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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