TJRJ - 0833479-95.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:35
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ MONTEIRO DE CASTRO PINTO COELHO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMIGOS DO PARC DES PALMIERS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CESARE em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANANDA CABRAL FERNANDES em 29/03/2025 06:00.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833479-95.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA REGINA CESARE, MANOEL LUIZ MONTEIRO DE CASTRO PINTO COELHO EXECUTADO: AMIGOS DO PARC DES PALMIERS 1 - Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na decisão, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95. 2 - Considerando o teor da certidão cartorária de ID. 177183254, no sentido de que o réu revel somente foi intimado da sentença de id. 105729112 em 02/04/2024, via DJE, e que somente juntou procuração e pediu intimação em nome dos patronos em 24/07/2024 (id. 132886697), ou seja, após prolatada a sentença, afasto a alegada nulidade de sentença.
Intime-se a parte ré para pagamento da quantia apontada (R$ 3.000,00), no prazo de 48 hs, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:20
Outras Decisões
-
10/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ANANDA CABRAL FERNANDES em 13/02/2025 06:00.
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA em 13/02/2025 06:00.
-
12/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANANDA CABRAL FERNANDES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ID. 146404635: Certifique-se sobre o alegado nos Embargos de Declaração. -
27/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANANDA CABRAL FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIGOS DO PARC DES PALMIERS em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:53
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de AMIGOS DO PARC DES PALMIERS em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CESARE em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ MONTEIRO DE CASTRO PINTO COELHO em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/03/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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08/02/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/02/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELLA BRAVIM BOZI LOBATO FONSECA em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2023 16:17
Outras Decisões
-
14/11/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:51
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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