TJRJ - 0830920-16.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 10:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EDIVANIA DA FONSECA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
27/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 10:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/11/2024 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2024 10:16
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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22/11/2024 17:08
Revisão do Projeto de Sentença
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18/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:17
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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03/10/2024 12:44
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/10/2024 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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