TJRJ - 0805290-38.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:15
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso da parte ré (ID 161628889) no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:17
Outras Decisões
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28/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:19
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ISABELA CRUZ AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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14/10/2024 11:11
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/10/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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