TJRJ - 0820177-06.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:01
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:59
Processo Desarquivado
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11/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:59
Baixa Definitiva
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11/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ YORRAN GERVASIO CARNEIRO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0820177-06.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ YORRAN GERVASIO CARNEIRO RÉU: MATHEUS ABRANCHES DE SOUZA *49.***.*09-08, VIVALDO DE SOUZA Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC/15, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa da parte ré, incluindo seu endereço, na forma do inciso II do artigo 319, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, inciso IV, ambos do CPC/15) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I, CPC/15).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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24/11/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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