TJRJ - 0840181-41.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 19:52
Baixa Definitiva
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16/01/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:52
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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27/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GEANI SAMPAIO PARANHOS DA HORA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:33
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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28/11/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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28/11/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/11/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:58
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0840181-41.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEANI SAMPAIO PARANHOS DA HORA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de audiência por videoconferência.
O CPC é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis apenas no que não contrariar os seus princípios.
O comparecimento pessoal das partes em juízo, acompanhadas de seus patronos, se for o caso, a fim de ser indagada sobre os fatos relativos à causa é da essência dos juizados especiais cíveis, impondo-se tal comparecimento quando a parte optar pelos juizados (artigo 17, da lei 9.099/95). É certo, ainda, que o próprio artigo 139, inciso VIII, do CPC permite ao juiz, na direção do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, considerando este Magistrado indispensável tal comparecimento no presente caso.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti).
Portanto, sendo impossível o comparecimento das partes e/ou de seus advogados, a parte deve optar pelo juízo cível comum.
Deste modo, INDEFIRO o requerimento de index 158316138, ficando mantida a data designada, considerando que não restou comprovada a alegada impossibilidade de comparecimento à audiência, e a obrigatoriedade de comparecimento pessoal das partes e seus advogados, sob pena de extinção (em se tratando da parte autora) ou de revelia (em se tratando da parte ré).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:30
Outras Decisões
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26/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 09:29
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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