TJRJ - 0808910-27.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo: 0808910-27.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: MERCADO PAGO De ordem À parte autora em Réplica.
NOVA FRIBURGO, 12 de junho de 2025.
EDGAR FREITAS CALVINO -
12/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0808910-27.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DESPACHO 1] Custas devidamente recolhidas.
Anote-se. 2] Em que pese a dicção do artigo 334 do CPC tenho que a marcação de audiências em todos os processos têmse revelado contraproducente e apta a postergar a resolução do conflito, criando uma etapa desnecessária e ampliando os prazos para resposta.
Há de se notar ainda, por oportuno, que o escopo da legislação era no sentido de que tais audiências deixassem de ser realizadas pelos Juízos e passassem a ser feitas por Centros de Conciliação e Mediação, evitando sobrecarga dos Magistrados e dos Cartórios.
Ocorre que tais Centros não se encontram devidamente estruturados para absorver tal demanda, não se justificando que os Juízos acabem assumindo mais este mister.
Com efeito, é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
Ademais, a supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Diante de tal quadro, e ao menos por ora, DEIXO DE DESIGNAR audiência de Conciliação/Mediação. 3] Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), com as cautelas e advertências de praxe. 4] Após, independente de nova conclusão, em réplica. 5] Por fim, voltem conclusos.
NOVA FRIBURGO, 27 de novembro de 2024.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
27/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES GUIMARAES em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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