TJRJ - 0877237-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAM DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *34.***.*59-99 (AUTOR).
-
28/01/2025 23:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877237-21.2024.8.19.0038 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: WILLIAM DE OLIVEIRA GOMES RÉU: BANCO ITAÚ S/A Verifico que não há nos autos qualquer documento hábil a analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Conforme o enunciado da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal deJustiça "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, intime-se o autor para comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, juntando aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, tais como as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda e/ou carteira de trabalho, caso tenha vínculo empregatício, ou declaração do empregador.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
26/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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