TJRJ - 0806260-03.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de KEZIA FREITAS BORGES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0806260-03.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEZIA FREITAS BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por KEZIA FREITAS BORGES em face de AMPLA ENERGIA E SEVIÇOS S/A, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais.
A inicial veio instruída com os documentos de id. 36006100 / 36007438.
Contestação ofertada pelo réu constante no id. 39115539, com documentos de id. 39115540 / id. 39115541.
Réplica constante no id. 4718213.
Manifestação da parte autora em provas constante no id. 53196573.
Pela decisão de id. 59264380, foi deferida a produção de prova pericial.
Laudo pericial constante no id. 145225341.
Pela decisão de id. 203799034, foi determinada a remessa do feito ao Grupo de Sentença.
Acordo celebrado entre as partes constante no id. 203799034. É o relatório.
Decido.
O feito está maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes compuseram um acordo, cujos termos estão na petição de id. 203799034.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos legais e regulares.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes, observando-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Honorários compensados.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
TERESÓPOLIS, 16 de agosto de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Grupo de Sentença -
18/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 16:28
Recebidos os autos
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16/08/2025 16:28
Homologada a Transação
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13/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Oficie-se ao órgão responsável do TJRJ para liberação de ajuda de custo para o perito pelo trabalho desempenhado neste processo, nos termos da Resolução n.º 02/2018 do Conselho de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Às partes sobre o laudo pericial. -
27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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20/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de KEZIA FREITAS BORGES em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de KEZIA FREITAS BORGES em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de KEZIA FREITAS BORGES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 02:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/01/2023 23:59.
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11/12/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2022 13:34
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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