TJRJ - 0827948-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
02/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0827948-91.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONSTRUTORA CANOPUS RIO LTDA RÉU: KAREN MIRELLA AMORIM CARRILHO Considerando o alegado no item 4 da petição de index 170083090, certifique o Cartório.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MELLO DE MORAES em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAREN MIRELLA AMORIM CARRILHO - CPF: *65.***.*15-87 (RÉU).
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA MIGUEIS FERREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827948-91.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONSTRUTORA CANOPUS RIO LTDA RÉU: KAREN MIRELLA AMORIM CARRILHO Tendo em vista que há parcial concordância manifestada pela parte ré no que diz respeito à desocupação voluntária do imóvel, sendo certo que restam apenas 30 dias para atender seu pleito, reputo ser excepcionalmente razoável aguardar tal prazo, a fim de permitir a concretização da medida de forma menos gravosa.
No mais, posteriormente será enfrentado se são cabíveis as considerações relacionadas ao distrato.
Digam as partes, portanto, se há provas a serem produzidas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:28
Outras Decisões
-
25/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ROBERTA MIGUEIS FERREIRA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SUZANA MARIA MELLO DE MORAES em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:43
Outras Decisões
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de KAREN MIRELLA AMORIM CARRILHO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 05:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 05:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 05:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 05:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 05:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 05:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 05:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 05:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:53
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de KAREN MIRELLA AMORIM CARRILHO em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:18
Outras Decisões
-
07/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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