TJRJ - 0807258-96.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA TENORIO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Outras Decisões
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA TENORIO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807258-96.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILDA FERREIRA TENORIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da obrigação imposta na sentença, no valor de R$ 7.405,82, já acrescido da multa do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on-line.
MAGÉ, 14 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:22
Outras Decisões
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14/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0807258-96.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILDA FERREIRA TENORIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MAGÉ, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de GENILDA FERREIRA TENORIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 00:09
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 00:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 00:09
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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02/12/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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02/12/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807258-96.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILDA FERREIRA TENORIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora referente ao TOI nº 2024-51324492 no valor de R$ 384,32.
In casu, pela análise os documentos e fotos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado, bem como sua relevância.
Há, além disso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que pode tornar ineficaz o provimento final.
Vale ressaltar que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos que a autorizam, previstos no art. 300 do novo CPC.
Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora referente ao TOI nº 2024-51324492 no valor de R$ 384,32.(index 148633325), no prazo de 48h, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando poderá ser revista.
Cite-se e Intime-se a parte ré por OJA para cumprir o ora decidido.
MAGÉ, 27 de novembro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
27/11/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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08/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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