TJRJ - 0808639-42.2024.8.19.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:06
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808639-42.2024.8.19.0029 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0808639-42.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00071977 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MATILDE LEAO GOMES ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE AZEVEDO TEIXEIRA OAB/RJ-230423 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 11:58
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 11:18
Conclusão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808639-42.2024.8.19.0029 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0808639-42.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00071977 RECTE: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MATILDE LEAO GOMES ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE AZEVEDO TEIXEIRA OAB/RJ-230423 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a impossibilidade para comparecer na sessão designada retire-se de pauta e inclua-se na próxima sessão disponível.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
13/06/2025 14:30
Retirada de pauta
-
13/06/2025 14:29
Determinação
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 11:52
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 06:27
Conclusão
-
09/06/2025 06:24
Distribuição
-
09/06/2025 06:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0845186-54.2024.8.19.0038
Islam Viana de Barcelos
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 14:57
Processo nº 0866890-26.2024.8.19.0038
Humberto Augusto Vieira e Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Claudio Antonio Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 08:11
Processo nº 0809149-89.2023.8.19.0029
Vandeci Batista Lourenco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcela Vieira Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 13:57
Processo nº 0879257-82.2024.8.19.0038
Andressa de Oliveira Andrade
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Cesar Alexandre Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:45
Processo nº 0808639-42.2024.8.19.0029
Matilde Leao Gomes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Sergio Henrique Azevedo Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 19:36