TJRJ - 0828788-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃ DAS PARTES -
22/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828788-25.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIA REGINA DA CONCEICAO PINTO RÉU: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
Defiro JG.
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Cite-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIA REGINA DA CONCEICAO PINTO - CPF: *77.***.*73-38 (AUTOR).
-
14/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: cópias da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; dos extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). -
26/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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