TJRJ - 0829467-71.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0829467-71.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA DA SILVA VAZQUEZ CAMPOS RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Verifica-se que a relação travada entre as partes é de consumo, valendo notar que a autora é consumidora por equiparação.
Assim, notando-se a verossimilhança de suas alegações, inverto o ônus da prova em desfavor da ré.
Tendo em vista da concordância das partes com a antecipação da prova pericial, a defiro.
Nomeio perito o Dr.Paulo Henrique Ebner ( email: [email protected]), observadas as regras do artigo 156 do CPC, ficando intimadas as partes para fins do art. 465, § 1º do CPC.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários no prazo de 5 dias.
Aceito o encargo e não havendo discordância quanto aos honorários pretendidos pelo perito, intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 dias.
Caso haja alguma discordância, intime-se o perito para manifestação, vindo conclusos os autos em seguida para fins do art. 465, § 3º do CPC, seguindo-se, então, a intimação para depósito.
Fica certo que o laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise, respeitando-se fielmente os limites estabelecidos nesta decisão, bem como que deverá vir aos autos no prazo máximo de 45 dias da intimação para realização, que deverá ser feita tão logo comprovado o regular depósito dos honorários.
Com a juntada do laudo, proceda-se na forma do art. 477, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 8 de abril de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
10/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0829467-71.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA DA SILVA VAZQUEZ CAMPOS RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Diga a parte ré.
Após, voltem.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
27/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:15
Outras Decisões
-
19/12/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:25
Outras Decisões
-
18/12/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 20:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:47
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
28/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 07:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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