TJRJ - 0843483-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0843483-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Considerando que o réu apresentou contestação intempestivamente, conforme certidão retro,DECRETO A REVELIA da parte ré com fulcro no art. 344 do CPC, ressalvado seu direito de intervir no feito, recebendo-o no estado em que se encontrar, na formado art. 346 p. ú. do CPC.
Anote-se. 2) Intimem-se as partes a noticiarem se pretendem a produção de provas, justificadamente. 3) Atente-se a Serventia para o disposto no art. 346 do CPC, publicando-se para ciência do réu revel.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:03
Decretada a revelia
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14/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *55.***.*77-68 (AUTOR).
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22/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0843483-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A apresentação de comprovantede endereço em nomepróprio não é requisito legal para admissibilidade da petição inicial e sua ausência não caracteriza nenhum dos vícios elencados no art. 330 do CPC, a ensejar a inépcia da exordial.
Além disso, a parte anexa comprovante de residência em nome da sua companheira, e certidão de casamento.
Portanto, recebo a inicial.
No entanto, para aferição da gratuidade de justiça, sabe-se que nos termos da Súmula39 doEgrégio Tribunalde Justiça, éfacultado aoJuiz quea partecomprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunçãorelativa de veracidade.
Portanto, venhaem cincodias úteis, contadosdo primeirodia útilseguinte aoda publicação, sobpena deindeferimento dagratuidade deJustiça: a) a últimadeclaração deIR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF, extraída do site da SRF, e b)cópia dos 03 (três)últimoscontrachequesou extratosbancáriospara demonstrar ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente; Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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