TJRJ - 0917737-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE SELIM KHALILI em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Todavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A sentença é clara tanto em seu dispositivo como em sua fundamentação.
O ponto mencionado pelo embargante foi expressamente enfrentado, pois o julgado, ao distinguir as cobranças realizadas, consignou que determinou o cancelamento dos débitos da matrícula nº 402838562-7, autorizando tão somente a cobrança a título de tarifa mínima para a disponibilidade do serviço, na forma da SÚMULA TJ Nº 152, considerando que a infraestrutura do serviço se encontrava a serviço do réu.
Dessa forma, a alegada contradição constitui mera discordância com os fundamentos do que foi decidido, motivo pelo qual a sentença não merece reparos, não se afigurando os presentes embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo.
Desta forma, os referidos embargos devem ser rejeitados.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo, no mais, a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Ao autor sobre o depósito. -
27/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNO ALVES RAMOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE SELIM KHALILI em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DAVID HAIM COHEN em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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08/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
À parte Autora, em Réplica.
Após, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória... -
26/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de DAVID HAIM COHEN em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DAVID HAIM COHEN em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DAVID HAIM COHEN em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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