TJRJ - 0833279-87.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 15:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/04/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 01:04 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            09/04/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 11:30 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            01/04/2025 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 14:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/11/2024 21:44 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0833279-87.2024.8.19.0004 AUTOR: PAULO DE QUEIROZ PECLAT RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Defiro JG.
 
 Trata-se de ação por meio da qual se pretende, em sede de tutela cautelar antecedente, seja assegurado ao autor a participação em etapa subsequente de certame, ainda que reprovado na anterior.
 
 Em síntese, lastreia seu pedido em alegado erro em gabarito de questão, cuja suspensão pretende, bem como na suposta impossibilidade de acesso ao seu cartão resposta.
 
 Não há ferimento evidente ao Edital que possa embasar decisão liminar de acolhimento do pedido, observando-se que não impedido ao autor o acesso ao caderno de questões, anotação de gabarito e conferência posterior do mesmo, lembrando, ainda - mesmo que sequer aventado -, que a marcação do cartão resposta é de responsabilidade do candidato, bem como eventual equívoco na mesma.
 
 Por outro lado, registre-se que não se constata de plano qualquer teratologia capaz de justificar a excepcionalíssima possibilidade de intervenção do Judiciário, de plano e liminarmente, diferindo o exercício do contraditório constitucionalmente assegurado.
 
 Não se observa a plausibilidade necessária ao deferimento da liminar pretendida na um tanto quanto confusa argumentação inicial.
 
 Finalmente, notando-se a incompatibilidade e inadequação, não se pode sequer conhecer do nominado pedido alternativo de tutela de evidência, falho em sua forma e carente em seu conteúdo.
 
 Assim, indefiro a tutela de urgência requerida.
 
 Emende a parte autora a sua inicial, nos termos do artigo 303, § 6º do CPC, em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Intime-se.
 
 São Gonçalo, 27 de novembro de 2024.
 
 MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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                                            27/11/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:39 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/11/2024 17:34 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 17:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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