TJRJ - 0826491-33.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de SERGIO ROSALVO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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10/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826491-33.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO PAVAO PENTEADO EXECUTADO: SERGIO ROSALVO DE OLIVEIRA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 23:12
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de SERGIO ROSALVO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA AMALIA LANZONI BRETAS GARCIA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826491-33.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO PAVAO PENTEADO EXECUTADO: SERGIO ROSALVO DE OLIVEIRA 1-CITE-SEem execução, na forma do artigo 53, da Lei 9099/95 c/c com o artigo 829 do CPC, para pagamento da dívida no prazo de três dias, sob pena de execução forçada. 2 - Havendo a garantia do Juízo,DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95 na pauta dos Conciliadores, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo").
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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