TJRJ - 0826709-61.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 00:14
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:43
Juntada de mandado
-
04/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:56
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 05:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0826709-61.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA ROCHA PASSOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LIDIANE DA ROCHA PASSOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 21:20
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 21:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 21:20
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 21:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
31/01/2025 16:54
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/01/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
31/01/2025 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LIDIANE DA ROCHA PASSOS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826709-61.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA ROCHA PASSOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de pedido de tutela de urgência, visando a parte autora que a ré proceda à regularização dos serviços de internet contratado.
Existe prova inequívoca nos autos de que a parte autora é assinante dos serviços da ré e que está em dia com a contraprestação devida.
Por seu turno, a vida na atual sociedade transformou em essencial serviços, como internet e telefone.
Desta forma, deve a ré garantir o restabelecimento do serviço e juntar aos autos o comprovante da visita, ou outro meio que comprove o cumprimento da presente.
Por todo o exposto,DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApleiteada, para determinar que a parte ré proceda o restabelecimento dos serviços de internet da requerente nos moldes contratados, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se por mandado.
DETERMINO O CUMPRIMENTO PELO OJA DE PLANTÃO. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/11/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0956947-07.2024.8.19.0001
Igor Lucio Rodrigues
Faico Servicos de Representacoes Comerci...
Advogado: Elzimar de Oliveira Faico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 14:20
Processo nº 0815876-54.2024.8.19.0021
Luan Feliciano Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Yuri Alves Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 10:05
Processo nº 0812343-42.2024.8.19.0036
Alexandre Santos Couto
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 18:33
Processo nº 0803743-07.2024.8.19.0206
Marcos Jose Rodrigues da Silva
Fabricia Tavares de Souza 19041856730
Advogado: Monica Cristina da Silva Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 16:52
Processo nº 0826868-13.2024.8.19.0203
Raphaella Santos Pereira
Aliexpress
Advogado: Barbara Thulany Batista de Magalhaes Nas...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 19:11