TJRJ - 0809276-56.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:08
Outras Decisões
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03/09/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO AMARIO OLICE em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 14:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809276-56.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO AMARIO OLICE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 1358 ) RÉU: JOBSON DO NASCIMENTO DA SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1.
Defiro a gratuidade de Justiça ao réu Jobson.
Anote-se.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para dar início à fase probatória, na forma do artigo 357, do NCPC. 2.
Rejeito a ilegitimidade passiva, face à teoria da asserção. 3.
Rejeito a inépcia, eis que a leitura da inicial permite a sua compreensão. 4.
Inexistem outras preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Entretanto, presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo. 5.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam, a dinâmica dos fatos, o nexo causal e os danos. 6.
Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso. 7.
Assim sendo, defiro a produção da prova oral, esta consubstanciada na oitiva das testemunhas a serem arroladas pela parte autora, no prazo de 05 dias, sendo o depoimento pessoal desnecessário ao deslinde da questão.
Designo AIJ para o dia 16/09/2025, às 14:00 h . 8.
Indefiro, contudo, a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Novo Código de Processo Civil. 9.
Indefiro, ainda, a expedição de ofício, eis que se trata de ônus da parte, não havendo outras provas a serem analisadas.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
08/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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02/08/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO AMARIO OLICE em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO AMARIO OLICE em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JOBSON DO NASCIMENTO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as contestações são tempestivas. À parte autora sobre contestações, no prazo de 15 dias. .
Luciene Silva 01/28581 -
27/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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24/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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