TJRJ - 0802734-03.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO em 22/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de JAILTON DIAS NOGUEIRO JÚNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:45
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/09/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
-
01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:16
Juntada de carta
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0802734-03.2023.8.19.0058 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AILTON DA CONCEIÇÃO, ORCINIO CARDOSO INACIO Index 212797830 – Ante as informações prestadas pela defesa do acusado, aguarde-se a realização da audiência já designada.
SAQUAREMA, 1 de agosto de 2025.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ORCINIO CARDOSO INACIO em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:35
Juntada de carta
-
06/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:38
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
03/04/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VERIANO DE AZEVEDO FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANGELA SUBTIL em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de IVAN LUIZ RODRIGEUS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JAILTON DIAS NOGUEIRO JÚNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 16:53
Juntada de carta
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO RITTER PINTO COELHO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:28
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802734-03.2023.8.19.0058 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AILTON DA CONCEIÇÃO, ORCINIO CARDOSO INACIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ORCINIO CARDOSO INACIO pela prática, em tese, do delito previsto noartigo 50, incisos I e III, da Lei nº 6.766/79 e artigo 47 do Decreto Lei nº3688/41, por fatos ocorridos em 30 de maio de 2023.
A denúncia veio instruída com o Auto de Prisão em Flagrante sob o n° 124-02072/2023 (index 60889775/60889800), bem como o termo de fiança (index 60890252).
FAC do acusado ORCINIO (index 61191583).
FAC do indiciado AILTON DA CONCEIÇÃO (index 92956683).
Recebimento da denúncia em 02-06-2024 (index 122069852).
Resposta à acusação (index 126605336).
Alega a atipicidade da conduta e no mérito, absolvição sumária.
O Ministério Público se manifestou em réplica (index 138549197). É o relatório. 1-Apresentada as alegações preliminares pela parte ré, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, uma vez que não se vislumbra, induvidosamente nesta fase processual, quaisquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 397, do CPP.
Cabe pontuar que, conforme interpretação jurisprudencial pacífica acerca do disposto no artigo 397 do CPP, “o magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento” (RHC 139.637/RR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/03/2021).
Nesta linha, é sabido que a resposta preliminar não serve para esgotar toda a matéria da defesa (para tanto, há alegações finais) e nem para forçar o enfrentamento prematuro de questões atinentes ao mérito, que tem como sede própria o ambiente de cognição exauriente proporcionado no momento da prolação da sentença.
Registre-se que, nesta fase, ainda não há análise de mérito a luz de cognição exauriente, descabendo maior aprofundamento na valoração das provas.
O que ocorrerá após o encerramento da instrução processual.
Portanto, há evidente justa causa para a deflagração da ação penal, razão pela qual MANTENHO a decisão de recebimento da denúncia. 2) Designo o dia 02 de abril de 2025, às 14:00 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, destinada à oitiva das testemunhas de acusação (denúncia index 121618370), defesa (index 126605336), bem como ao interrogatório do réu.
Intimem-se as referidas testemunhas para que compareçam na sede deste Juízo na data e hora agendados, alertando-as sobre o disposto nos artigos 218 e 219 do CPP.
Observem-se os procedimentos legais relativos à requisição de policiais militares e servidores públicos estabelecidos no art. 221, parágrafos 2° e 3°, do CPP.
Intime-se/requisite-se o acusado pessoalmente.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas (acusação e defesa) Ciência ao MP e à Defesa do acusado.
SAQUAREMA, 26 de setembro de 2024.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
26/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 15:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
10/06/2024 19:01
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:43
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/06/2024 15:42
Recebida a denúncia contra ORCINIO CARDOSO INACIO (FLAGRANTEADO)
-
29/05/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 09:17
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
22/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:38
Juntada de carta
-
17/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:56
Juntada de carta
-
13/12/2023 17:55
Juntada de carta
-
31/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:05
Juntada de carta
-
30/10/2023 17:04
Juntada de carta
-
08/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Saquarema
-
01/06/2023 15:13
Audiência Custódia não-realizada para 01/06/2023 13:10 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
01/06/2023 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
01/06/2023 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 18:58
Audiência Custódia designada para 01/06/2023 13:10 2ª Vara da Comarca de Saquarema.
-
30/05/2023 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
30/05/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807238-27.2022.8.19.0207
Janete Ribeiro Guimaraes
Bless Motors Brasil Rj Comercio de Veicu...
Advogado: Nilton Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 18:56
Processo nº 0805184-93.2024.8.19.0021
Raylane Cortat Ferreira dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo Pestana Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 17:10
Processo nº 0800209-36.2021.8.19.0020
Gilberto Goncalves Pinheiro
Tim S A
Advogado: Fernando Manuel Ferreira Alves Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2021 16:47
Processo nº 0940438-98.2024.8.19.0001
Thales Antonio Medeiros de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Elias de Barros Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 21:13
Processo nº 0800805-15.2024.8.19.0020
Vinicius de Souza Silva
Car System Alarmes LTDA
Advogado: Lucas da Silva Gaudencio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:00