TJRJ - 0828749-28.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828749-28.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PRISCILA PINTO COLACO SALVADOR Venham as custas para as diligências eletrônicas requeridas no IE 180750266 (SISBAJUD, SIEL e SERASAJUD).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
19/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Comprovada a mora do(a) réu(ré) na forma do artigo 2º, § 2º, do Dec.-lei nº 911/69 e da tese jurídica firmada no julgamento de recursos especiais repetitivos (tema repetitivo nº 1.132) Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. , DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
O comprovante de inserção de restrição judicial sobre veículo automotor segue em anexo (artigo 3º, § 9º, Dec.-lei nº 911/69).
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias contínuos e/ou para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos contados da execução da medida liminar (artigo 3º, §§ 2º a 4º, Dec.-lei nº 911/69). -
26/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:10
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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