TJRJ - 0800596-46.2024.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:47
Baixa Definitiva
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26/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:46
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo de SILVIO NUNES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:31
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800596-46.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO NUNES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade.
Certo é que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis).
Sendo assim, digam as partes, em 5 dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se têm provas a produzir em audiência, justificando-as.
DUAS BARRAS, 26 de novembro de 2024.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
26/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SILVIO NUNES em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SILVIO NUNES em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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